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Legalização do aborto

Opinião     Hoje, no Brasil, o aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento é crime previsto no Código Penal em seus artigos, do 124 ao 128. Com exceção dos casos de anencefalia, gestação decorrente de estupro ou em casos de gravidez que oferece riscos à vida da gestante (casos em que o aborto é permitido), a pena para a gestante ou terceiro que realize o aborto varia entre detenção e reclusão, conforme o caso previsto em nosso Código Penal.     No entanto, tramita no Superior Tribunal Federal (STF) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442 - LEIA A ADPF NA ÍNTEGRA CLICANDO AQUI - sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Esta ADPF questiona: "em democracias constitucionais laicas [...] qual a razoabilidade constitucional do poder coercitivo do Estado para coibir o aborto?" E ainda defende, uma vez que ele já é fato da vida reprodutiva das mulheres, princi

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